Troca de Carta Países Fora da UE
– Os portadores de carta de condução estrangeira passam a dispor de 2 anos para proceder à troca por carta de condução nacional, contados da data da fixação da residência em Portugal. Decorridos os 2 anos, a troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação numa prova prática.
Requisitos
Carta de condução estrangeira válido:
Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
Aptidão física e mental e psicológica, caso necessário;
Residência em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Documentos
Documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
Exibição do Número de Identificação Fiscal;.
Atestado Médico;
Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;